Levítico 25
1, 2,
3, 4, 5, 6,
7, 8, 9, 10,
11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26,
27, 28, 29, 30,
31, 32, 33, 34,
35, 36, 37, 38,
39, 40, 41, 42,
43, 44, 45, 46,
47, 48, 49, 50,
51, 52, 53, 54,
55
1,2 O
ENQUANTO MOISÉS estava no alto do monte Sinai, DEUS deu a ele estas
instruções para o povo de Israel: “Quando Israel entrar na
terra que receberá de mim, dê um ano de descanso – diante
do Senhor – à terra, de sete em sete anos.
3 “Seis anos você
poderá cultivar os seus campos – semeando, podando as plantações
de uvas e colhendo os produtos da terra.
4 “Mas o sétimo
ano será um ano de respeitoso descanso para a terra. Descanso dedicado
ao Senhor. Não semeie os seus campos, nem pode as plantações
de uvas.
5 “Nem mesmo colha
o que nascer sozinho nas suas lavouras, e as uvas que as suas plantações
derem sem os cuidados do cultivo. A terra descansará o ano inteiro.
É descanso solene determinado pelo Senhor.
6,7 Os
produtos dos terrenos deixados em descanso – sem cultivar – servirão
de alimento para todos. Tanto para os amos para os escravos, tanto aos
patrões como para os empregados. Também para os imigrantes.
O gado e todos os animais das terras de Israel comerão também
daqueles produtos.
8 “Contem sete semanas
de anos. Quer dizer: quarenta e nove anos.
9 “Depois, marque
o dia dez do sétimo mês hebraico - em fins de setembro.
É o dia da Expiação. Nesse dia façam tocar
trombeta no país inteiro.
10 “Pois o ano cinqüenta
será santo. Será tempo de proclamar liberdade no país
a todos os devedores escravizados. E todas as dívidas públicas
e particulares serão canceladas. Nesse ano todas as propriedades
familiares vendidas serão devolvidas aos primeiros proprietários
ou aos herdeiros deles.
11,12 “Ano
feliz! Razão do seu nome: Ano de Jubileu. “Nesse ano vocês
não poderão colher nada que nasça nas roças,
nem as uvas produzidas apesar da falta de trato. Pois é ano santo
para vocês. “Vocês se alimentarão dos produtos
silvestres.
13 “Vejam! No Ano
de Jubileu, cada um voltará à propriedade da sua família.
Caso tenha sido vendida, será recuperada!
14-16
“Esta lei exige que vocês sejam justos e
corretos quando venderem ou comprarem terras. O preço deverá
ser calculado conforme o que falte para o Ano de Jubileu. Se faltar
muito tempo, o preço deve ser alto. Se faltar pouco tempo, o preço
deve ser baixo. Porque quem compra as terras, faz a compra pelo número
de colheitas que espera ter.
17 “Que ninguém
explore o próximo! Antes, cada um tenha respeitoso temo de DEUS.
Pois eu sou o Senhor!
18 “Obedeçam
às minhas leis, se é que desejam morar com segurança
na terra.
19 “Obedecendo,
a terra produzirá em abundância, e vocês terão
fartura. E viverão em segurança.
20 “Se perguntarem:
‘Que vamos comer no sétimo ano? – pois não poderemos semear
nem colher nada!’
21,22 “A
resposta é simples. Eu abençoarei tanto vocês no sexto
ano, que colherão produtos suficientes para três anos. Deste
modo, vocês terão o que comer no sétimo, no oitavo
e em parte do nono ano. Porque, no oitavo ano voltarão a semear
e a tratar das plantações. Mas só colherão
delas em meados do nono ano.
23 “E lembrem que
a terra é minha. Portanto nenhuma venda de terra é permanente.
Vocês são simples viajantes na minha terra, encarregados de
cuidar dela.
24 “Todo contrato
de venda terá de ter um artigo que dá direito ao vendedor
de recuperar a terra vendida mediante pagamento de resgate.
25 “Se alguém
ficar pobre e vender alguma parte das terras que possui, o parente mais
chegado dele pagará o resgate pela propriedade vendida.
26,27 “Pode
acontecer que ninguém possa fazer esse pagamento. Neste caso, assim
que melhorar a situação financeira do vendedor, ele poderá
recuperar a propriedade. O preço será calculado de acordo
com o número de colheitas que falta fazer até o Ano de Jubileu.
Aquele que tinha comprado a propriedade é obrigado a aceitar
o negócio. Assim o primeiro dono poderá voltar às
terras dele.
28 “Mas se o primeiro
dono não melhorar de situação, esperará o Ano
de Jubileu. Até esse ano, a propriedade é do novo proprietário,
mas então voltará a ser do primeiro dono.
29,30 “Se
a propriedade vendida for uma casa situada dentro de uma cidade murada,
o caso é diferente. O vendedor só poderá comprar de
novo a casa dentro de um ano, a contar do dia da venda. Se não for
resgatada dentro desse prazo, a casa ficará para sempre com o novo
proprietário e com os descendentes dele. Nem no Ano de Jubileu voltará
ao primeiro dono.
31 “Agora, as casas
das vilas que não tiverem muros em volta, serão negociadas
como as terras. Tanto poderão ser compradas de novo pelo primeiro
dono, como terão de ser devolvidas a ele no Ano de Jubileu, se não
tiverem sido resgatadas antes.
32-34
“Atenção para este ponto da Lei!
“Os levitas sempre terão direito de recuperar o que venderam. Mesmo
que sejam casas de cidades muradas. E quando um levita não puder
resgatar a casa que vendeu, será devolvida a ele no Ano de Jubileu.
Os levitas têm direito de possuir as casas das cidades dadas as eles.
“Mas os levitas não poderão vender os terrenos que ficam
junto das cidades deles. São propriedades deles para sempre. Não
poderão pertencer a mais ninguém.
35 “Se o seu irmão
ficar pobre, você é responsável pelo sustento dele.
Faça convite a ele para que viva na sua casa como hóspede
– como você faria com um estrangeiro recém-chegado ou viajando
pelo país.
36 “Não receba
dele nem juros, nem pagamento nenhum. Dê hospedagem de graça
a ele. Tenha respeito para com o seu DEUS.
37 “Note bem! Não
queira tirar proveito dele! Nada de cobrar juros, se você emprestar
dinheiro a ele! E não cobre nada dele pela alimentação.
38 “Israelitas!
Eu sou o Senhor seu DEUS. Fui Eu que tirei vocês do Egito para dar
a vocês a terra de Canaã e para ser o seu DEUS!
39-41
“Outra coisa. Se o seu concidadão israelita,
estando em sua companhia, ficar tão pobre que se venda a você,
veja lá! Não faça dele um escravo! Ela prestará
serviços a você como trabalhador contratado, ou como hóspede.
Fará isso até o Ano de Jubileu. Nessa ocasião, ele
e os filhos dele poderão sair da sua casa e voltar para a família
dele, e para a propriedade herdada dos pais dele.
42 “Eu tirei os
israelitas do Egito. São meus servos. Não serão vendidos
como escravos!
43 Portanto, não
maltrate os seus concidadãos, nem queira ser dono deles. Tenham
temor do seu DEUS!
44-46
“Você poderá comprar escravos e escravas
das outras nações, vizinhas de Israel. Também poderá
comprar escravos dentre os filhos dos estrangeiros que estejam de passagem,
e das famílias estrangeiras estabelecidas em Israel. Mesmo os nascidos
no território israelita. Eles serão seus escravos para sempre,
e dos seus descendentes, depois que você morrer. Mas os israelitas
não serão tratados assim, uns pelos outros!
47-49
“Se um estrangeiro estabelecido em Israel ficar rico, e ou ele ou a família
dele comprar um israelita empobrecido, poderá ser resgatado. O resgate
poderá ser pago por qualquer parente chegado dele. Poderá
ser um irmão, um tio, um sobrinho, ou outro parente próximo.
Além disso, se conseguir dinheiro, ele mesmo poderá comprar
a sua liberdade.
50 “Para o preço
do resgate, o cálculo deve ter base no número de anos que
faltam para o Ano de Jubileu, e no salário de um trabalhador contratado
por dia de serviço.
51,52
Portanto, o preço será maior ou menor, dependendo do número
de anos que faltam para o Ano de Jubileu.
53 “Mas enquanto
estiver vendido ao estrangeiro, este não poderá tratar o
israelita como se fosse um escravo qualquer. Será dado a ele o tratamento
que se dá a um empregado fiel que, embora sendo pago por dia, fica
com o mesmo patrão anos e anos.
54 “Se não
for resgastado, sairá livre no Ano de Jubileu. Ele e os filhos dele.
55 Tem de ser assim
porque os israelitas são meus servos. Foi por mim que eles foram
trazidos do Egito. E Eu, o Senhor, sou o DEUS deles!