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Levítico 25
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55
 
1,2 O ENQUANTO MOISÉS estava no alto do monte Sinai, DEUS deu a ele estas instruções para o povo de Israel: “Quando Israel entrar na terra que receberá de mim, dê um ano de descanso – diante do Senhor – à terra, de sete em sete anos.
3 “Seis anos você poderá cultivar os seus campos – semeando, podando as plantações de uvas e  colhendo os produtos da terra.
4 “Mas o sétimo ano será um ano de respeitoso descanso para a terra. Descanso dedicado ao Senhor. Não semeie os seus campos, nem pode as plantações de uvas.
5 “Nem mesmo colha o que nascer sozinho nas suas lavouras, e as uvas que as suas plantações derem sem os cuidados do cultivo. A terra descansará o ano inteiro. É descanso solene determinado pelo Senhor.
6,7 Os produtos dos terrenos deixados em descanso – sem cultivar – servirão de alimento para todos. Tanto para os amos para os escravos, tanto aos patrões como para os empregados. Também para os imigrantes. O gado e todos os animais das terras de Israel comerão também daqueles produtos.
8 “Contem sete semanas de anos. Quer dizer: quarenta e nove anos.
9 “Depois, marque o dia dez do sétimo mês hebraico -  em fins de setembro. É o dia da Expiação. Nesse dia façam tocar trombeta no país inteiro.
10 “Pois o ano cinqüenta será santo. Será tempo de proclamar liberdade no país a todos os devedores escravizados. E todas as  dívidas públicas e particulares serão canceladas. Nesse ano todas as propriedades familiares vendidas serão devolvidas aos primeiros proprietários ou aos herdeiros deles.
11,12 “Ano feliz! Razão do seu nome: Ano de Jubileu. “Nesse ano vocês não poderão colher nada que nasça nas roças, nem as uvas produzidas apesar da falta de trato. Pois é ano santo para  vocês. “Vocês se alimentarão dos produtos silvestres.
13 “Vejam! No Ano de Jubileu, cada um voltará à propriedade da sua família. Caso tenha sido vendida, será recuperada!
14-16 “Esta lei exige que vocês sejam justos e corretos quando venderem ou comprarem terras. O preço deverá ser calculado conforme o que falte para o Ano de  Jubileu. Se faltar muito tempo, o preço deve ser alto. Se faltar pouco tempo, o preço deve ser baixo. Porque quem compra as terras, faz a compra pelo número de colheitas que espera ter.
17 “Que ninguém explore o próximo! Antes, cada um tenha respeitoso temo de DEUS. Pois eu sou o Senhor!
18 “Obedeçam às minhas leis, se é que desejam morar com segurança na terra.
19 “Obedecendo, a terra produzirá em abundância, e vocês terão fartura. E viverão em segurança.
20 “Se perguntarem: ‘Que vamos comer no sétimo ano? – pois não poderemos semear nem colher nada!’
21,22 “A resposta é simples. Eu abençoarei tanto vocês no sexto ano, que colherão produtos suficientes para três anos. Deste modo, vocês terão o que comer no sétimo, no oitavo e em parte do nono ano. Porque, no oitavo ano voltarão a semear e a tratar das plantações. Mas só colherão delas em meados do nono ano.
23 “E lembrem que a terra é minha. Portanto nenhuma venda de terra é permanente. Vocês são simples viajantes na minha terra, encarregados de cuidar dela.
24 “Todo contrato de venda terá de ter um artigo que dá direito ao vendedor de recuperar a terra vendida mediante pagamento de resgate.
25 “Se alguém ficar pobre e vender alguma parte das terras que possui, o parente mais chegado dele pagará o resgate pela propriedade vendida.
26,27 “Pode acontecer que ninguém possa fazer esse pagamento. Neste caso, assim que melhorar a situação financeira do vendedor, ele poderá recuperar a propriedade. O preço será calculado de acordo com o número de colheitas que falta fazer até o Ano de Jubileu. Aquele que tinha comprado a propriedade é obrigado a aceitar  o negócio. Assim o primeiro dono poderá voltar às terras dele.
28 “Mas se o primeiro dono não melhorar de situação, esperará o Ano de Jubileu. Até esse ano, a propriedade é do novo proprietário, mas então voltará a ser do primeiro dono.
29,30 “Se a propriedade vendida for uma casa situada dentro de uma cidade murada, o caso é diferente. O vendedor só poderá comprar de novo a casa dentro de um ano, a contar do dia da venda. Se não for resgatada dentro desse prazo, a casa ficará para sempre com o novo proprietário e com os descendentes dele. Nem no Ano de Jubileu voltará ao primeiro dono.
31 “Agora, as casas das vilas que não tiverem muros em volta, serão negociadas como as terras. Tanto poderão ser compradas de novo pelo primeiro dono, como terão de ser devolvidas a ele no Ano de Jubileu, se não tiverem sido resgatadas antes.
32-34 “Atenção para este ponto da Lei! “Os levitas sempre terão direito de recuperar o que venderam. Mesmo que sejam casas de cidades muradas. E quando um levita não puder resgatar a casa que vendeu, será devolvida a ele no Ano de Jubileu. Os levitas têm direito de possuir as casas das cidades dadas as eles. “Mas os levitas não poderão vender os terrenos que ficam junto das cidades deles. São propriedades deles para sempre. Não poderão pertencer a mais ninguém.
35 “Se o seu irmão ficar pobre, você é responsável pelo sustento dele. Faça convite a ele para que viva na sua casa como hóspede – como você faria com um estrangeiro recém-chegado ou viajando pelo país.
36 “Não receba dele nem juros, nem pagamento nenhum. Dê hospedagem de graça a ele. Tenha respeito para com o seu DEUS.
37 “Note bem! Não queira tirar proveito dele! Nada de cobrar juros, se você emprestar dinheiro a ele! E não cobre nada dele pela alimentação.
38 “Israelitas! Eu sou o Senhor seu DEUS. Fui Eu que tirei vocês do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu DEUS!
39-41 “Outra coisa. Se o seu concidadão israelita, estando em sua companhia, ficar tão pobre que se venda a você, veja lá! Não faça dele um escravo! Ela prestará serviços a você como trabalhador contratado, ou como hóspede. Fará isso até o Ano de Jubileu. Nessa ocasião, ele e os filhos dele poderão sair da sua casa e voltar para a família dele, e para a propriedade herdada dos pais dele.
42 “Eu tirei os israelitas do Egito. São meus servos. Não serão vendidos como escravos!
43 Portanto, não maltrate os seus concidadãos, nem queira ser dono deles. Tenham temor do seu DEUS!
44-46 “Você poderá comprar escravos e escravas das outras nações, vizinhas de Israel. Também poderá comprar escravos dentre os filhos dos estrangeiros que estejam de passagem, e das famílias estrangeiras estabelecidas em Israel. Mesmo os nascidos no território israelita. Eles serão seus escravos para sempre, e dos seus descendentes, depois que você morrer. Mas os israelitas não serão tratados assim, uns pelos outros!
47-49 “Se um estrangeiro estabelecido em Israel ficar rico, e ou ele ou a família dele comprar um israelita empobrecido, poderá ser resgatado. O resgate poderá ser pago por qualquer parente chegado dele. Poderá ser um irmão, um tio, um sobrinho, ou outro parente próximo. Além disso, se conseguir dinheiro, ele mesmo poderá comprar a sua liberdade.
50 “Para o preço do resgate, o cálculo deve ter base no número de anos que faltam para o Ano de Jubileu, e no salário de um trabalhador contratado por dia de serviço.
51,52 Portanto, o preço será maior ou menor, dependendo do número de anos que faltam para o Ano de Jubileu.
53 “Mas enquanto estiver vendido ao estrangeiro, este não poderá tratar o israelita como se fosse um escravo qualquer. Será dado a ele o tratamento que se dá a um empregado fiel que, embora sendo pago por dia, fica com o mesmo patrão anos e anos.
54 “Se não for resgastado, sairá livre no Ano de Jubileu. Ele e os filhos dele.
55 Tem de ser assim porque os israelitas são meus servos. Foi por mim que eles foram trazidos do Egito. E Eu, o Senhor, sou o DEUS deles!
 
 
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