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Êxodo 21
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36
 
1 “APRESENTE OS MEUS regulamentos ao povo,” disse o Senhor a Moisés. “São estes:
2 “Se alguém comprar um escravo hebreu, ele trabalhará com escravo durante seis anos. No começo do sétimo ano, será libertado de graça.
3 “Se o escravo era solteiro, quando foi comprado, saíra livre sozinho. Se era casado, a mulher irá com ele.
4 “Se o dono der mulher a ele, e tiverem filhos, ele saíra livre sozinho. A mulher e os filhos continuam sendo do mesmo dono.
5 “Pode ser que o escravo diga: ‘Eu gosto do meu dono. Além disso, amo a minha mulher e meus filhos. Não quero sair livre.’
6 Neste caso, o dono levará o escravo ao tribunal, para legalizar a declaração dele. Depois, na porta ou na entrada da casa, o dono furará a orelha do escravo com um furador de sapateiro. Então o homem ficará escravo dele para sempre.
7 “Se alguém vender a filha como escrava, ela não sairá livre como os escravos do sexo masculino.
8 “Se ela foi comprada para casar com o dono, e o dono achar que ela não serve para esposa, terá de permitir que seja resgatada. Isto é, terá de permitir que paguem pela libertação dela. Mas não poderá vender a escrava a estrangeiros. SE fizesse isto, estaria sendo desleal para com ela.
9 “Agora, se o homem comprou a moça para a dar em casamento a um filho dele, ela terá de ser tratada como se fosse filha.
10 “Caso o dono dê ao filho outra mulher, a primeira continuará com os mesmos direitos que tinha antes. Os mesmos direitos conjugais, a mesma alimentação, e roupas na mesma quantidade e da mesma qualidade.
11 “Se não forem atendidas estas três condições, ela sairá livre, sem devolver nem pagar nada.
12 “Quanto às brigas e violências, as regras são estas: “Quem ferir mortalmente outro, terá de morrer também.
13 “Mas se não planejou isto, e Deus permitiu que o outro caísse nas mãos dele e morresse, o caso é diferente. Para casos assim, vou determinar lugares para onde o assassino involuntário poderá fugir.
14 “Agora, aquele que tiver má intenção e matar alguém à traição, será morto, mesmo que tenha procurado refúgio no meu altar.
15 “Quem ferir o pai ou a mãe – seja como for – será morto.
16 “Aquele que raptar uma pessoa e a vender, ou se a pessoa for achada em poder dele – será morto.
17 “ Quem amaldiçoar o pai ou a mãe, será morto.
18,19 Se dois homens brigarem, e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e este cair de cama e não morrer; se o ferido mais tarde puder levantar-se e andar apoiado em sua bengala, o outro estará livre de castigo.
20,21 “Se alguém surrar com vara um seu escravo ou escrava, se o ferido morrer logo, o dono será castigado por lei. Mas se o escravo ou escrava durar um ou dois dias depois da surra, o dono não será condenado. Isso porque escravo é dinheiro do dono.
22 “Se durante uma briga for atingida uma mulher grávida e por isso ela abortar, depende. Se não acontecer coisa pior do que o aborto, o culpado terá de pagar a indenização que o marido dela cobrar. A forma de pagamento será determinada pelo tribunal.
23-25 “Mas se acontecer outra coisa grave com ela, então o culpado terá de ser condenado a um castigo correspondente ao mal que fez. A regra é: vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26 “Se alguém machucar e inutilizar o olho do escravo ou da escrava dele, terá de dar liberdade ao escravo ou escrava. Pagará com a libertação o olho que estragou.
27 “A mesma coisa se, com violência, fizer cair um dente de um escravo ou escrava. Pagará com a libertação do escravo ou escrava o dente que fez cair.
28 “Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi terá ser morto a pedradas. Além disso, ninguém poderá comer a carne dele. Mas o dono do boi não receberá nenhuma condenação.
29 “Agora, se o boi tinha costume de andar chifrando gente e o dono sabia disso e não prendeu o animal, é diferente. Neste caso, se o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono dele terá de ser morto também.
30,31 “Se o acusador preferir receber resgate, o culpado terá de pagar tudo que for pedido, para salvar a própria vida. Este julgamento será aplicado quando a pessoa morta pelo boi for filho ou filha do interessado.
32 “Se a pessoa morta pelo boi for escravo ou escrava do acusador, o preço do resgate será de 30 moedas de prata. Além disso, o boi será morto a pedradas.
33,34 “Se alguém deixar uma cova aberta, ou se fizer uma cova e não a tapar, e cair nela um boi ou jumento e morrer, a regra é clara. O responsável pela cova pagará o preço do animal ao dono dele, mas ficará com o animal morto.
35 “No caso de um boi matar outro, o boi vivo será vendido. O dinheiro da venda será repartido em partes iguais, entre o dono do animal vivo e o dono do animal que morreu. E assim farão com o boi morto.
36 “Mas se o boi era conhecido como matador, e o dono dele não prendeu, o caso é diferente. Pagará ao dono o preço do boi que morreu, e ficará com o boi morto.
 
 
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