Êxodo 21
1, 2,
3, 4, 5, 6,
7, 8, 9, 10,
11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26,
27, 28, 29, 30,
31, 32, 33, 34,
35, 36
1 “APRESENTE OS MEUS
regulamentos ao povo,” disse o Senhor a Moisés. “São estes:
2 “Se alguém
comprar um escravo hebreu, ele trabalhará com escravo durante seis
anos. No começo do sétimo ano, será libertado de graça.
3 “Se o escravo era
solteiro, quando foi comprado, saíra livre sozinho. Se era casado,
a mulher irá com ele.
4 “Se o dono der
mulher a ele, e tiverem filhos, ele saíra livre sozinho. A mulher
e os filhos continuam sendo do mesmo dono.
5 “Pode ser que o
escravo diga: ‘Eu gosto do meu dono. Além disso, amo a minha mulher
e meus filhos. Não quero sair livre.’
6 Neste caso, o dono
levará o escravo ao tribunal, para legalizar a declaração
dele. Depois, na porta ou na entrada da casa, o dono furará a orelha
do escravo com um furador de sapateiro. Então o homem ficará
escravo dele para sempre.
7 “Se alguém
vender a filha como escrava, ela não sairá livre como os
escravos do sexo masculino.
8 “Se ela foi comprada
para casar com o dono, e o dono achar que ela não serve para esposa,
terá de permitir que seja resgatada. Isto é, terá
de permitir que paguem pela libertação dela. Mas não
poderá vender a escrava a estrangeiros. SE fizesse isto, estaria
sendo desleal para com ela.
9 “Agora, se o homem
comprou a moça para a dar em casamento a um filho dele, ela terá
de ser tratada como se fosse filha.
10 “Caso o dono
dê ao filho outra mulher, a primeira continuará com os mesmos
direitos que tinha antes. Os mesmos direitos conjugais, a mesma alimentação,
e roupas na mesma quantidade e da mesma qualidade.
11 “Se não
forem atendidas estas três condições, ela sairá
livre, sem devolver nem pagar nada.
12 “Quanto às
brigas e violências, as regras são estas: “Quem ferir mortalmente
outro, terá de morrer também.
13 “Mas se não
planejou isto, e Deus permitiu que o outro caísse nas mãos
dele e morresse, o caso é diferente. Para casos assim, vou determinar
lugares para onde o assassino involuntário poderá fugir.
14 “Agora, aquele
que tiver má intenção e matar alguém à
traição, será morto, mesmo que tenha procurado refúgio
no meu altar.
15 “Quem ferir o
pai ou a mãe – seja como for – será morto.
16 “Aquele que raptar
uma pessoa e a vender, ou se a pessoa for achada em poder dele – será
morto.
17 “ Quem amaldiçoar
o pai ou a mãe, será morto.
18,19 Se
dois homens brigarem, e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho
e este cair de cama e não morrer; se o ferido mais tarde puder levantar-se
e andar apoiado em sua bengala, o outro estará livre de castigo.
20,21 “Se
alguém surrar com vara um seu escravo ou escrava, se o ferido morrer
logo, o dono será castigado por lei. Mas se o escravo ou escrava
durar um ou dois dias depois da surra, o dono não será condenado.
Isso porque escravo é dinheiro do dono.
22 “Se durante uma
briga for atingida uma mulher grávida e por isso ela abortar, depende.
Se não acontecer coisa pior do que o aborto, o culpado terá
de pagar a indenização que o marido dela cobrar. A forma
de pagamento será determinada pelo tribunal.
23-25
“Mas se acontecer outra coisa grave com ela, então
o culpado terá de ser condenado a um castigo correspondente ao mal
que fez. A regra é: vida por vida, olho por olho, dente por dente,
mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura,
ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26 “Se alguém
machucar e inutilizar o olho do escravo ou da escrava dele, terá
de dar liberdade ao escravo ou escrava. Pagará com a libertação
o olho que estragou.
27 “A mesma coisa
se, com violência, fizer cair um dente de um escravo ou escrava.
Pagará com a libertação do escravo ou escrava o dente
que fez cair.
28 “Se um boi matar
a chifradas um homem ou uma mulher, o boi terá ser morto a pedradas.
Além disso, ninguém poderá comer a carne dele. Mas
o dono do boi não receberá nenhuma condenação.
29 “Agora, se o
boi tinha costume de andar chifrando gente e o dono sabia disso e não
prendeu o animal, é diferente. Neste caso, se o boi matar um homem
ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono dele terá de
ser morto também.
30,31 “Se
o acusador preferir receber resgate, o culpado terá de pagar tudo
que for pedido, para salvar a própria vida. Este julgamento será
aplicado quando a pessoa morta pelo boi for filho ou filha do interessado.
32 “Se a pessoa
morta pelo boi for escravo ou escrava do acusador, o preço do resgate
será de 30 moedas de prata. Além disso, o boi será
morto a pedradas.
33,34 “Se
alguém deixar uma cova aberta, ou se fizer uma cova e não
a tapar, e cair nela um boi ou jumento e morrer, a regra é clara.
O responsável pela cova pagará o preço do animal ao
dono dele, mas ficará com o animal morto.
35 “No caso de um
boi matar outro, o boi vivo será vendido. O dinheiro da venda será
repartido em partes iguais, entre o dono do animal vivo e o dono do animal
que morreu. E assim farão com o boi morto.
36 “Mas se o boi
era conhecido como matador, e o dono dele não prendeu, o caso é
diferente. Pagará ao dono o preço do boi que morreu, e ficará
com o boi morto.