Capítulo XX Causas externas de morbidade e de
mortalidade (V01-Y98)
Este
capítulo, que nas revisões anteriores da CID se constituía em uma
classificação suplementar, possibilita a classificação de ocorrências e
circunstâncias ambientais como a causa de lesões, envenenamento e
outros efeitos adversos. Quando se utiliza um código deste capítulo,
pretende-se que ele seja um código adicional a outro código pertencente
a outro capítulo da Classificação que está indicando a natureza da
lesão. Na maioria das vezes, a natureza da lesão está classificada no
Capítulo XIX, Lesões, Envenenamento e Algumas Outras Conseqüências de
Causas Externas (S00-T98).
As causas de morte deveriam, de preferência, serem tabuladas segundo os
códigos de ambos os capítulos – Capítulo XIX e Capítulo XX – mas, se
somente um código for utilizado para a tabulação, então o código do
capítulo de causas externas (Capítulo XX) deverá ser o preferido.
Outras afecções que possam ser consideradas como devidas a causas
externas são classificadas nos Capítulos I a XVIII. Nesses casos, o
capítulo de causas externas deverá ser utilizado para dar informação
adicional somente em casos de análises por causas múltiplas.
As categorias referentes as seqüelas de causas externas de
morbidade e de mortalidade estão incluídas no agrupamento Y85-Y89.
Este capítulo contém os seguintes agrupamentos:
V01-X59 Acidentes
X60-X84 Lesões
autoprovocadas intencionalmente
X85-Y09 Agressões
Y10-Y34 Eventos
(fatos) cuja intenção é indeterminada
Y35-Y36 Intervenções
legais e operações de guerra
Y40-Y84 Complicações
de assistência médica e cirúrgica
Y85-Y89 Seqüelas
de causas externas de morbidade e de mortalidade
Y90-Y98 Fatores
suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade
classificados em outra parte
Código para o local de ocorrência
As subdivisões seguintes de quarto caractere são usadas com
as categorias W00-Y34, exceto Y06.- e Y07.-, quando
necessárias, para indicar o local da ocorrência da causa externa:
.0 Residência
Apartamento
Casa (residência)
Casa de cômodos
Casa da fazenda
Dependências residenciais
Caminho
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ü
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Estrada
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ï
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Garagem
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ý
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de residência particular
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Jardim
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ï
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Pátio
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þ
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Imóvel residencial (não institucional)
Pensão familiar
Piscina em residência ou jardim particular
Reboque [“trailer”] residencial
Exclui:
casa abandonada (.8)
instituição residencial ou habitação coletiva (.1)
residência em construção ainda não ocupada (.6)
.1 Habitação coletiva
Acampamento militar
Asilo de idosos
Cadeia
Casa de repouso
Caserna
Hospício
Lar de criança
Lar de inválidos
Orfanato
Penitenciária
Prisão
Reformatório
.2 Escolas, outras instituições e áreas de administração
pública
Edifícios (inclusive áreas adjacentes) utilizado pelo público
em geral ou por um grupo particular de pessoas, tais como:
associação de jovens
biblioteca
campus (universitário)
cinema
clube
colégio
correio
creche
danceteria
discoteca
escola (estadual) (privada) (pública)
hospital
igreja
instituição de ensino superior
jardim de infância
museu
palácio da justiça
sala de:
· concertos
· exposições
· reuniões
salão (de):
· danças
· público
teatro
tribunal
universidade
Exclui:
áreas para esportes e atletismo (.3)
edifício em construção (.6)
instituição residencial (.1)
.3 Área para a prática de esportes e atletismo
Campo de:
· atletismo
· beisebol
· críquete
· futebol
· golfe
Escola de equitação
Estádio
Ginásio
Piscina pública
Pista de atletismo
Quadra (campo) de:
· bola ao cesto
· hóquei
· “squash”
· tênis
Ringue de patinação
Exclui:
piscina ou quadra de tênis em residência ou jardim particular
(.0)
.4 Rua e estrada
Calçada
Passeio
Rodovia
.5 Áreas de comércio e de serviços
Aeroporto
Armazém
Banco
Boutique
Café
Cassino
Centro comercial (Shopping Center)
Edifício de escritórios
Entreposto
Estação (de):
· ferroviária
· rádio ou
televisão
· rodoviária
Garagem (comercial)
Hotel
Loja (comercial)
Loja de departamentos
Mercado
Posto de serviços para veículos a motor
Restaurante
Supermercado
Exclui:
garagem em residência (.0)
.6 Áreas industriais e em construção
Central elétrica (a carvão) (a óleo diesel) (nuclear)
Dependências industriais
Dique (doca) seco(a)
Edifício [qualquer]:
· em construção
· industrial
Estaleiro
Jazida (areia) (carvão) (cascalho)
Mina
Plataforma petrolífera e outras instalações marítimas
Túnel em construção
Usina de gás
.7 Fazenda
Benfeitorias
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ü
|
|
Edificações
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ý
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da fazenda
|
Terra cultivada
|
þ
|
|
Exclui:
casa e dependências residenciais da fazenda (.0)
.8 Outros locais especificados
Açude ou lagoa
Área de acampamento
Área de estacionamento
Beira-mar
Bosque
Campo de treinamento militar
Canal
Colina
Casa abandonada
Córrego
Curso d'água
Deserto
Doca SOE
Floresta
Lago
Linha férrea
Local (de):
· caravanas SOE
· público SOE
Mar
Montanha
Pântano
Parque (de diversões) (público)
Ponto de estacionamento
Porto
Prados
Praia
Reservatório ou represa (de água)
Rio
Zoológico
.9 Local não especificado
Código de atividade
A subclassificação seguinte é recomendada para uso opcional
sob a forma de um caractere suplementar com as categorias V01-Y34
para indicar a atividade da pessoa traumatizada no momento do evento.
Esta subclassificação não deve ser confundida com ou ser utilizada ao
invés das subdivisões normais de quatro caracteres previstas para
indicar o local da ocorrência de eventos classificados em W00-Y34.
0 Durante a participação em atividades esportivas
Exercício físico com um elemento funcional tal como:
· caminhada
(trekking)
· equitação
· esqui
aquático
· esquiar
· ginástica
· golf
· jogging
· natação
1 Durante a participação em atividades de lazer
Atividades de lazer tipo “hobby”
Atividades de lazer a título de distração tais como ir a
baile, ao cinema, a festa, a recepção
Participação de reuniões e de atividades relacionadas com
organizações beneficentes
Exclui:
as atividades esportivas (0)
2 Durante a participação em trabalhos com fins lucrativos
Trabalho contra salário, bonificação e outros tipos de
retribuição
Trabalho pago (manual) (profissional)
Transporte (tempo de) correspondente a essas atividades (ida
e volta)
3 Durante a participação em outros tipos de trabalho
Atividades educativas, por exemplo, assistência a cursos ou
aulas
Tarefas domésticas tais como:
· cozinha
· cuidados a
crianças e a parentes
· jardinagem
· limpeza
· manutenção
do lar
Tarefas para as quais a vítima não receberia normalmente
remuneração ou retribuição
4 Durante descanso, sono, alimentação e outras
atividades biológicas
Higiene pessoal
8 Durante a participação em outras atividades
especificadas
9 Durante a participação em atividades não especificadas
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